De acordo com legislação de Biossegurança vigente no Brasil (Lei n° 11.105/2005), a instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial e que utiliza técnicas e métodos de engenharia genética ou realiza pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Ceará (CIBio-UFC) foi criada em 1999 (Processo # 01200.004129/98-53) e está subordinada à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), sendo responsável por supervisionar os trabalhos conduzidos na UFC envolvendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados.
De acordo com a Lei n°11.105/2005, entende-se por:
- OGM: qualquer entidade biológica (vírus, bactérias, fungos, protozoários, linhagens celulares, animais, vegetais, etc) cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.
- DERIVADO DE OGM: produtos obtidos de um OGM que não possuam capacidade autônoma de replicação ou que não contenha formas viáveis de OGM.
No Brasil, a legislação de Biossegurança abrange somente a tecnologia do DNA ou RNA recombinante, estabelecendo os requisitos para o manejo de OGM e seus derivados visando assegurar o avanço dos processos biotecnológicos e proteger a saúde humana, animal, vegetal e o meio ambiente.
A CIBio-UFC está vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC e tem por finalidade assessorar, fornecer consultoria, analisar e emitir pareceres e certificados quantos aos aspectos éticos de todos os procedimentos científicos, didáticos e de extensão a serem desenvolvidos na UFC que envolvam a manipulação de OGM, considerando a legislação vigente, a relevância do propósito científico ou didático e os impactos de tais atividades sobre o meio ambiente e a saúde pública, assim como monitorar essas atividades no âmbito institucional.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Para obter a extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da UFC para realizar pesquisa com OGM e seus derivados é imprescindível a leitura da Resolução Nº 18, de 23 de março de 2018. Além disso, o pesquisador (a) deverá:
- Preencher o formulário de solicitação da extensão do CQB com informações da equipe e do projeto (ver a aba documentos);
- Assinar o termo de responsabilidade;
- Disponibilizar o manual de biossegurança da unidade específico para OGM e seus derivados;
- Disponibilizar a planta baixa oficial do laboratório atualizada;
- Disponibilizar o mapa de risco do laboratório;
- Realizar e documentar o treinamento em biossegurança com equipe técnica e de apoio.
A documentação deverá ser encaminhada à CIBio/UFC via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) (formato .docx).
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 20 de março de 2021.